Água de qualidade no ambiente de trabalho: obrigação legal
Fornecer água potável aos trabalhadores não é apenas uma questão de bem-estar — é uma obrigação legal. A NR 24 do Ministério do Trabalho estabelece que os empregadores devem garantir água potável, fresca e em quantidade suficiente, na proporção de um bebedouro para cada 50 empregados.
Tipos de sistemas para ambientes corporativos
- Bebedouros industriais com filtro: projetados para alto volume de uso, ideais para fábricas e armazéns
- Purificadores por osmose reversa: para laboratórios e indústrias alimentícias
- Sistemas de purificação central: para escritórios grandes, filtra toda a água do andar
Frequência de manutenção recomendada
- Troca do elemento filtrante: a cada 6 meses
- Limpeza e sanitização do bebedouro: a cada 3 meses
- Análise da água: anualmente